Qual a diferença entre diet e light?
Quero emagrecer, o que escolher?
Posso comer a vontade já que o produto é diet ou light?
O iogurte é zero gordura, que bom posso tomar quanto quiser!
Pois é, estas são dúvidas comuns... E a cada dia as gôndolas dos supermercados estão cheias destes produtos. É necessário conhecer a diferença entre o diet e light para que seu consumo seja eficaz. Então vamos lá!
Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) DIET é o alimento para fim especial, ou seja, deve estar isento de um determinado nutriente, como por exemplo, açúcar para diabéticos, sódio para hipertensos. Já o LIGHT deve ter uma redução de pelo menos 25% do valor calórico e/ou de algum nutriente (açúcar, gordura saturada ou total, colesterol, sódio) comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes.
Sendo assim, não significa que os produtos diets devem ter menos calorias, pois mesmo retirando o açúcar, por exemplo, o alimento pode conter gordura, como é o caso do chocolate, que apresenta teor calórico próximo do normal. Agora, tomando como exemplo os refrigerantes, independente de ser diet ou normal, contém açúcar e nada de gordura, portanto, pensando na versão diet, onde é retirado o açúcar e substituído pelo adoçante, acaba se tornado um alimento de baixa caloria.
Os produtos lights também exigem atenção quanto ao consumo! Muitos pensam que light é sinônimo de consumo liberado! Pois é, não é assim! Neste caso é necessário observar muito bem o rótulo para avaliar se vale a pena seu consumo quando comparado com a versão original. Identificar onde está a redução (de caloria, gordura, açúcar ou sódio) para assim justificar seu consumo. Às vezes o produto apresenta menos caloria do que o original, porém o dobro de sódio...e então...será que vale a pena???
Fique atento aos rótulos! Compare! E pense no seu objetivo antes de escolher os produtos apenas pela propaganda!!!
Referências Bibliográficas:
Portaria SVS/MS n.º 29/98 - Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais.Portaria SVS/MS n.º 27/98 - Regulamento Técnico referente a Informação Nutricional Complementar.Resolução ANVS/MS n.º 259/02 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
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